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PATJAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por LINHA JOVEM CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 901963364, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901963364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2023
TitularLINHA JOVEM CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.602.900/0001-05
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -);TÚNICAS;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];ROUPÕES DE BANHO;UNIFORMES;VESTUÁRIO;BONÉS;CALÇAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO];MEIAS;CALÇÃO PARA BANHO;PULÔVERES;SAIAS;TOUCAS DE NATAÇÃO;BERMUDAS;CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COLETES [ROUPA ÍNTIMA];JAQUETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;LUVAS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];JALECO;CAMISOLA;ROUPAS DE FANTASIA;SUNGAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];PIJAMAS;ROUPA ÍNTIMA;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;CINTOS [VESTUÁRIO];CUECAS;LUVAS SEM DEDOS;MACACÕES;CANGA;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;ROBE;ROUPAS DE COURO;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];SUTIÃS;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];GORROS;ROUPA DE BAIXO;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUÉTERES;TRAJES DE BANHO;XALES;CORPETE;FAIXAS [VESTUÁRIO];ROUPAS DE BANHO;TOUCAS DE BANHO;TRAJES;VISEIRAS;QUIMONO [VESTUÁRIO];BABY-DOLL (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901963364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2751
  2. 20/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210380800 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JANDERSON RIBEIRO DA SILVA FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2737
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210380800 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JANDERSON RIBEIRO DA SILVA FERNANDES<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120068498 (10/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LINHA JOVEM CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>UNIF MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  5. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  6. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NAJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 235 · RPI 2205
  7. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  8. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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