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PRECOMPENSAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2009 por NEWCOMM HOLDINGS LTDA, processo nº 901963216, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901963216
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWCOMM HOLDINGS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.964.639/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Fundos (Transferência eletrônica de -);Cheque (Verificação de validade de -);Emissão de cartões de crédito;Liquidação financeira (Serviços de -);Transferência eletrônica de fundos;Empréstimos [finanças];Títulos de valor (Emissão de -);Valores (Corretagem de-);Verificação de validade de cheque;Cheques de viagem (Emissão de -);Cobranças de dívidas (Agências de -);Crédito (Agências de -);Serviços bancários de acesso remoto;Leasing (Financiamento de -);Cartão de crédito (Serviços de -);Cartão de débito (Serviços de -);Cartões de crédito (Emissão de -);Cobrança (Serviços de -);Financeira (Consultoria -);Financeira (Gestão -);Financeiras (Informações -);Compensação [bancário];Consultoria financeira;Patrocínio financeiro;Seguros

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901963216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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