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COFIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2009 por COFIL LTDA-EPP, processo nº 901962490, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901962490
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOFIL LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular17.241.647/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CIMENTO; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; AZULEJOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CAL; AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO]; CASCALHO; AREIA MONAZÍTICA PARA CONSTRUÇÃO; BETUME; CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; CANOS NÃO METÁLICOS PARA CALHA; CERÂMICA (MATÉRIAS-PRIMAS PARA -); CALHAS NÃO METÁLICAS; CALHAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; CANOS PARA DRENAGEM, NÃO METÁLICOS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901962490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2159
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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