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VERDE VALE ALIMENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2009 por IMPEX BRASIL LTDA, processo nº 901956961, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901956961
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularIMPEX BRASIL LTDA
CNPJ do titular07.266.436/0001-76
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão;Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Semolina;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Anis [grãos];Cacau (Bebidas à base de -);Café;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Espaguete;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Levedura *;Maltose;Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de trigo;Floco de cereal;Nhoque;Pastel;Café solúvel;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Pastéis [pastelaria];Quiches;Sorvetes (Pós para preparar -);Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bolachas;Brioches;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá;Comestíveis (Gelados -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Milho moído;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Chá de flor;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Crepe;Acarajé;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Agente para engrossar sorvete;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Goiabada;Pãezinhos;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sagu;Torrado (Milho -);Molho para salada;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café não torrado;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Aveia -);Doces com hortelã-pimenta;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Iogurte congelado;Maionese;Melaço para uso alimentar;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Pasta de amendoim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alecrim;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Rolinhos primavera;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sushi;Tortas;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho (Flocos de -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha de aveia;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Canjica (milho para - );Cacau em pó;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastelaria;Pimentão [temperos];Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Trigo (Farinha de -);Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Cevada moída;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha moída (Produtos de -);Fermento;Gelo para bebidas;Maçapão;Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Empada;Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Louro;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pastilhas [confeitos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tabule;Tortillas;Waffles;Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bolos;Chocolate;Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Massa para bolo;Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Empadão;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha de mandioca;Farofa;Orégano;Churros [doce];Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Alfafa [condimento];Noz-moscada;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pipoca (Milho para -);Sanduíches;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvetes;Sucos de carne;Talharim;Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Infusões não medicinais;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Moído (Milho -);Fécula de araruta;Chá da China;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Café em grão;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Mostarda;Muesli;Pizzas;Própole para consumo humano;Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sorvete;Tacos;Tortas de arroz;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Fermentos para massas;Macarrão;Mel;Molho de tomate;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Farinha de cevada;Quibe;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Cominho;Concentrados para preparar chá;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901956961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819638684 (VERDE VALE) e Processo 819424951 (VERDE VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2305
  2. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090264103 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090272493 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2009 código 009 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)