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DASE-SEAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2009 por DASE-SEAL PACKAGING TECHNOLOGY SPA, processo nº 901956678, nas classes 16. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901956678
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularDASE-SEAL PACKAGING TECHNOLOGY SPA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEAL"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Encadernações;Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Adesivo para álbum de figurinha;Cartão;Cartão de visita;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Decalques;Encadernação (Artigos para -);Encadernação (Tela para -);Envelopes [papelaria];Etiquetas adesivas [papelaria];Filme plástico para embrulhar;Fitas de papel;Papel para embrulho;Caderneta de nota;Caderno escolar;Caderno para música;Cartão impresso para crachá;Cartão moldado;Tiras de encadernação;Impresso (Material -);Papelaria (Artigos de -);Capas [papelaria];Bobina gomada [para escritório];Papel vegetal;Decalque (Papel para -);Encadernação (Fios para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Etiquetas, exceto de tecido;Folhas de papel [papelaria];Papel para embalagem;Anotações (Blocos para -);Caderno de caligrafia;Etiquetas para fichas;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Cartas, cartões, etc *;Cartolina;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Embalagens de papel ou plástico;Decalcomania;Fichas [papelaria];Formulários [impressos];Gráficas (Reproduções -);Impressão (Conjuntos portáteis para -) [material de escritório];Papel para cópias [papelaria];Blocos [papelaria];Brochuras;Papel para gráfica;Envoltórios [papelaria];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Papel *;Adesivo [material de escritório];Blocos de notas [cadernos];Bobina de papel e papelão;Publicações impressas;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Encadernação (Equipamentos e máquinas para -) [equipamento de escritório];Fichas de arquivo;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas gomadas [papelaria];Blocos para anotações;Transparências [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901956678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220190443 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASE-SEAL PACKAGING TECHNOLOGY SPA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220182859 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DASE-SEAL PACKAGING TECHNOLOGY SPA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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