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HIPER-LAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2009 por SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA., processo nº 901955426, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901955426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularSHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular39.831.659/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tendas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de borracha[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fotografias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de redes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de toldos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bengalas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901955426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210324481 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200432120 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Cedente: </b>SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  3. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200432166 (10/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SHAMS LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  4. 07/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170003063 (06/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>City Patentes e Marcas Ltda<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2405
  5. 27/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130019313 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2399
  6. 07/05/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850130019313 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2013 código 511 · RPI 2209
  7. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  8. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  9. 03/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2026

Mesma marca em outras classes

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