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BARRA NOVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2009 por BARRA NOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 901953849, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901953849
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBARRA NOVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.617.208/0001-80
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901953849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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