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MADRUGALINHO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2009 por EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA, processo nº 901953652, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901953652
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA
CNPJ/CPF do titular92.757.798/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Relações públicas;Relações públicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Propaganda;Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros];Assinaturas de jornal (Vendas de -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pessoal (Recrutamento de -);Pessoal (Recrutamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programa de incentivo a funcionários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Marketing (Estudos de -);Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade;Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Recrutamento de pessoal;Recrutamento de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901953652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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