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RECICLO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2009 por LWA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 901952826, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901952826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLWA INDUSTRIA E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.153.300/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901952826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO GENÉRICA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2254
  2. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090051765 (SP), de 17/11/2009 código 009 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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