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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2009 por PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE, processo nº 901952788, nas classes 41. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901952788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularPREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE
CNPJ do titular90.936.956/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Acampamentos desportivos (Serviços de -);Entretenimento;Produção de shows;Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Animação de festa;Parque de diversão;Festas (Planejamento de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Competições desportivas (Organização de -);Desportivos (Serviços de acampamentos -);Divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901952788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220447944 (23/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLANTE<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Aparecida Santin<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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