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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2009 por KEY PRESS COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP, processo nº 901950904, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901950904
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularKEY PRESS COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular09.232.685/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Opinião (Pesquisas de -);Opinião (Pesquisas de -)[ Assessoria ];Pesquisa de marketing;Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria ];Informação comercial (Agências de -)[ Assessoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação[ Assessoria ];Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Assessoria ];Clipping (Serviços de -);Documentos (Reprodução de -);Documentos (Reprodução de -)[ Assessoria ];Material publicitário (Atualização de -);Material publicitário (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Preparação de colunas publicitárias;Preparação de colunas publicitárias[ Assessoria ];Processamento de texto;Processamento de texto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Assessoria ];Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Assessoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Assessoria ];Relações públicas;Relações públicas[ Assessoria ];Reprodução de documentos[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Assessoria ];Propaganda;Propaganda[ Assessoria ];Texto (Processamento de -);Texto (Processamento de -)[ Assessoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901950904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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