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AMZA CONSTRUTORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2009 por AMZA CONSTRUTORA LTDA, processo nº 901949043, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901949043
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAMZA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.742.156/0001-07
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUTORA"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação de portas e janelas;Construção *;Encanamento (Serviços de -);Informação sobre reparos;Construção de fábrica;Assessoria consultoria e informação em construções;Impermeabilização de edificações;Construtor (serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Terraplanagem;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção de fábricas;Janelas (Instalação de portas e - );Informação sobre construção;Rua (Pavimentação de -);Portas e janelas (Instalação de - );Instalação de equipamentos de cozinha;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Edificações (Impermeabilização de -);Construção e reparação de obra civil;Impermeabilização em obra civil;Carpintaria;Pedreiro [serviços de - ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901949043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)