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Maxxifer Ferragens

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por MAXXIFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, processo nº 901945161, nas classes 35. Registro em vigor até 21/08/2032.

Número do processo901945161
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2032
TitularMAXXIFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP
CNPJ do titular12.457.758/0001-32
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FERRAGENS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901945161 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220209075 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXXIFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210378432 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXXIFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULTMARCAS MARCAS & PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>MAXXIFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2648
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

Classificação figurativa (Viena)