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SEXTO SENTIDO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA., processo nº 901944637, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901944637
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularE-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular97.551.657/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Véus [vestuário];Xales;Banho (Roupões de -);Calças;Calças compridas;Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Espartilhos;Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Paletós;Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica [colante];Trajes;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Chapéus [chapelaria];Cintos porta-moedas [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Gravatas;Íntima (Roupa -);Luvas [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisa para militar;Canga;Cinta [vestuário comum];Biquíni;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Banho (Chinelos de -);Bonés;Calçados de madeira;Capotes;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Meias;Pescoço (Lenços de -);Echarpe;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Calção para banho;Casaco para operador;Boné;Sobretudos [vestuário];Ternos;Polainas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Calções de -);Calçados em geral *;Esportes (Botas para -) *;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Meias-calças;Maiô;Roupa de baixo;Roupa íntima;Sapatos de praia;Suéteres;Toucas de banho;Camisas;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes para pesca;Cuecas;Gorros;Luvas sem dedos;Pesca (Coletes para -);Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Bota para operário;Sandálias;Sutiãs;Trajes de banho;Uniformes;Banho (Roupas de -);Banho (Toucas de -);Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Parcas;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Quimono [vestuário];Coturno;Calçado esportivo;Camisola;Robe;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sungas;Suspensórios;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Botas *;Botas para esportes *;Botinas;Calções de banho [sungas];Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Faixas [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Lingerie (Fr.);Macacões;Meias absorventes de transpiração;Pijamas;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Blusa militar;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Saias;Toucas de natação;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bermudas;Blazers [vestuário];Calçados *;Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Corpete;Fardão;Fraque;Chinelo [vestuário comum];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901944637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900542667 (7S SÉTIMO SENTIDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  2. 21/02/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 901896519 (SEXTO SENTIDO) código IPAS142 · RPI 2407
  3. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130048922 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  4. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100297463 (16/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Requerente: </b>ZOUK CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  5. 09/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120077328 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.) PET.(WB) 850120077328 DE 24/05/2012. *INT. FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA<br /> código IPAS271 · RPI 2318
  6. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)