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CONCRESERRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2009 por TRANSMIX TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 901943894, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901943894
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2009
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularTRANSMIX TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.386.032/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de piso[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção *;Construção *[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informação sobre construção;Informação sobre construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construtor (serviços de -);Construtor (serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de alvenaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901943894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  3. 07/01/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2158 de 15/05/2012 tendo em vista exclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2244
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)