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SURRENDER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por VINICOLA ZANELLA LTDA, processo nº 901942286, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901942286
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVINICOLA ZANELLA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.948.360/0001-21
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Pastilhas para bebidas efervescentes;Suco de tomate [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Garapa [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Aperitivos não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Água potável para beber;Água-de-coco;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja de Gengibre;Isotônicas (Bebidas -);Orchata;Seltz (Água de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida em xarope;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Pós para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de seltz;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Água litinada;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Leite de amêndoas [bebida];Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Xarope de fruta;Água clorada para beber;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901942286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. código IPAS139 · RPI 2306
  2. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120127977 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANIR MARIA DE CARVALHO VOLPATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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