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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/2009 por RODRIGO CARVALHO AFFONSO, processo nº 901942200, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901942200
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO CARVALHO AFFONSO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: bicicleta eletrica

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicleta a motor;Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bicicletas;Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901942200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827550952 (E-BIKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2252
  2. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090269913 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009 código 009 · RPI 2058
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Mesma marca em outras classes