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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/09/2009 por REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 901942120, nas classes 42. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901942120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularREALMAR DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.845.717/0001-22
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

FRANCHISING REFERENTE AO LICENCIAMENTO DE MARCAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901942120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173157 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160128277 (16/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Januário Calabria<br /><b>Cessionário: </b>REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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