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M MALTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA., processo nº 901941077, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901941077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularMALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.729.506/0001-07
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Consultoria ];Aluguel de software de computador;Aluguel de software de computador[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em software[ Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901941077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2158, DE 15/05/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2170
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)