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LIMPPANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por LIMPPANO S/A, processo nº 901940534, nas classes 16. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901940534
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularLIMPPANO S/A
CNPJ/CPF do titular33.033.556/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Filtro de papel;Sacos de lixo, de papel ou plástico;Guardanapos de papel;Filtros de papel para café;Papel toalha;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Papel (Guardanapos de -);Toalhas de rosto, de papel;Filtragem (Materiais para -) [papel];Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901940534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220226946 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIMPPANO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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