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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por MARCELO EIJI FUGIMOTO, processo nº 901939366, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901939366
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO EIJI FUGIMOTO
CNPJ/CPF do titular10.668.813/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica em software;Assistência técnica em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -);Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Atualização de software de computador;Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em hardware de computador;Consultoria em hardware de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computadores (Projeto de sistema de -);Computadores (Projeto de sistema de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em software;Assessoria, consultoria e informação em software[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901939366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2163
  2. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

Classificação figurativa (Viena)