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MODUTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por MODUTEC NORDESTE LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA ME, processo nº 901939269, nas classes 06. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901939269
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularMODUTEC NORDESTE LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.636.509/0001-37
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Baús de metal;Contêineres flutuantes de metal;Ganchos de metal;Grades de metal;Correntes de metal *;Barris de metal;Correntes de metal de segurança;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Cestos de metal;Metal (Ganchos de -);Metal (Grades de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901939269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230040907 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MODUTEC NORDESTE LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

Classificação figurativa (Viena)