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J & A

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por J & A COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CARNES E ALIMENTOS LTDA, processo nº 901939137, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901939137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularJ & A COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CARNES E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.491.456/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Mexilhões [não vivos];Ovos *;Peixe em conserva;Pepinos em conserva;Salgadas (Carnes -);Carne de carneiro;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Lagostas [não vivas];Cogumelos em conserva;Peixe (Filé de -);Lingüiça;Camarão não vivo;Laticínios;Carne;Carne de ovelha;Carne fresca;Crustáceos [não vivos];Leite;Manteiga;Salmão;Sangue (Chouriços de -);Lombo;Lentilhas em conserva;Cebolas em conserva;Mortadela;Frutas, legumes e verduras em conserva;Carne em conserva;Pescado [não vivo];Presunto;Salsichas;Carne de porco;Carnes salgadas;Picles;Sardinhas;Mariscos [não vivos];Atum;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Camarões [não vivos];Chouriços de sangue;Queijos;Salame;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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Classificação figurativa (Viena)