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PEQUENINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por ACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 901937711, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901937711
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularACP MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular03.235.174/0001-21
UF · PaísSP · BR

Tradução: PRINCESA ILUMINADA

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Publicações impressas;Tábua ou chapa para desenho;Escrever (Artigos para -);Etiquetas adesivas [papelaria];Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Folhas de papel [papelaria];Impressos [gravuras];Lápis para lousa;Papéis soltos (Fichários para -);Papel carbono;Blocos de notas [cadernos];Adesivo para álbum de figurinha;Agenda;Tiras adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Tiras de encadernação;Desenhos impressos;Estojos para canetas;Fichas de arquivo;Lapiseiras;Material escolar [papelaria];Papel de carta;Papelão *;Blocos para desenho;Cartões de felicitações;Réguas quadradas;Decalques;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para desenho;Fichários para papéis soltos;Garrafas (Invólucros de papelão ou papel para -);Nanquim (Tinta -);Pastas para papéis;Pastas [papelaria];Adesivo [material de escritório];Colas para escritório ou uso doméstico;Caderneta de nota;Cartão com imagem e mensagem impressa;Selos para endereço;Papel almaço pautado;Desenhar (Artigos para -);Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Marcadores de livros;Modelar (Materiais para -);Papel (Laços de -);Papel para embalagem;Papelão (Artigos de -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos [papelaria];Caixas para canetas;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Estojos para escrever;Giz (Porta -);Diário;Marcar (Giz para -);Papel para embrulho;Papelão (Tubos de -);Compassos para desenhar;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Caderno para música;Toalhas de papel para mesa;Réguas para desenhar;Fichário de mesa;Fitas de papel;Lápis;Papel *;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Caderno de caligrafia;Pranchetas para desenho;Livro cartonado;Filme plástico para embrulhar;Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Lousas para escrever;Matérias plásticas para modelar;Pastas de arquivo;Blocos para anotações;Brochuras;Caderno escolar;Pranchetas;Embalagens de papel ou plástico;Elásticos para escritório;Envelopes [papelaria];Fichas [papelaria];Fios para encadernação;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Papel (Fitas de -);Papelaria (Artigos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 07/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2157 DE 08/05/2012, PARA REVISÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2170
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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