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BRAGAGNOLO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por AVELINO BRAGAGNOLO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 901937550, nas classes 19. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901937550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularAVELINO BRAGAGNOLO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular84.586.833/0001-76
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Sarrafo de madeira ;Madeira manufaturada;Tora de madeira;Madeira serrada;Caixilho de madeira;Lâmina de madeira;Lambris [madeira];Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira para construção;Tábua de madeira;Compensados de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220140019 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AVELINO BRAGAGNOLO SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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