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SABOR COPO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA., processo nº 901937363, nas classes 29. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901937363
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularSABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.815.535/0001-60
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SABOR'

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Sopas;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Alimentos à base de peixe;Peixe (Alimentos à base de -);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Frutas, legumes e verduras cozidos;Carne (Molhos de -);Saladas de legumes;Proteína para consumo humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250201886 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210289273 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120069748 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTÔNIO MENDES SANTOS e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100367305 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ SARMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  5. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  6. 31/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2157 DE 08/05/2012, PARA REVISÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2169
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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Classificação figurativa (Viena)