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V MICR CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por MICR CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA., processo nº 901937134, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901937134
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMICR CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular09.326.824/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Colóquios (Organização e apresentação de -);Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de simpósios;Prático (Treinamento -) [demonstração];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120131946 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>MICR CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ PAULO ELOIS SUNHIGA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa exarada na RPI 2195 de 29/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2306
  2. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2246
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

Classificação figurativa (Viena)