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Editér Comunicação Total

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por EDITÉR COMUNICAÇÃO TOTAL, processo nº 901935620, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901935620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularEDITÉR COMUNICAÇÃO TOTAL
CNPJ/CPF do titular05.824.509/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMUNICAÇÃO TOTAL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Construção (Desenho de plantas para -);Construção (Desenho de plantas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Digitalização;Digitalização[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação em artes gráficas (Serviços de -);Criação em artes gráficas (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computação gráfica [serviços de informática];Computação gráfica [serviços de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Embalagens (Serviços de desenho de -);Embalagens (Serviços de desenho de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação de homepage;Criação de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artista plástico (pintor);Artista plástico (pintor)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho artístico;Desenho artístico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Artes gráficas (Serviços de criação em -);Artes gráficas (Serviços de criação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pintura artística;Pintura artística[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de embalagens (Serviços de -);Desenho de embalagens (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospedagem de web sites;Hospedagem de web sites[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Design de homepage;Design de homepage[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 05/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230130306 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITÉR COMUNICAÇÃO TOTAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2774
  3. 28/11/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230130306 (04/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITÉR COMUNICAÇÃO TOTAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário" (código 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (código 800), devidamente vinculada à petição nº 800230130306 (GRU nº 29409172301110544).<br /> código IPAS089 · RPI 2760
  4. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2191 DE 02/01/2013 TENDO EM VISTA PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO. código 295 · RPI 2208
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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