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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2009 por LAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., processo nº 901925012, nas classes 12. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901925012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularLAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular79.511.507/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Amortecedoras (Molas -) para veículo;Tratores;Anéis de eixos de roda;Embreagens para veículos terrestres;Pneus;Eixo (Fusos de -);Amortecedores para suspensão de veículos;Automóveis;Amortecedores para automóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901925012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220272456 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 17/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2167
  4. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)