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Cisbra

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 901923885, nas classes 30. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo901923885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularCISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular94.669.611/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Alimentares (Massas -);Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cevada descascada;Cevada moída;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flocos de aveia;Glúten para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Muesli;Pimenta;Soja (Farinha de -);Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Café;Café (Sucedâneos de -);Canela [especiaria];Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Levedura *;Massas [alimentares];Milho para pipoca;Tomilho;Chá de flor;Café solúvel;Alecrim;Louro;Concentrados para preparar chá;Pizzas;Soja (Molho de -);Chá;Chocolate;Condimentos;Descascada (Cevada -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Glicose para uso alimentar;Milho torrado;Fubá;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Tapioca;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Extrato de malte para uso alimentar;Farofa;Chá da China;Pasta de amendoim;Café em pó;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sêmola para alimentação humana;Tempero [condimento];Temperos;Amêndoas torradas;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Milho moído;Farinha de batata;Floco de cereal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Alho [condimento];Barra dietética de cereais;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Farinha moída (Produtos de -);Massas alimentares;Moído (Milho -);Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pasta de amêndoas;Sagu;Torrado (Milho -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia descascada;Cevada (Farinha de -);Chutney [condimento];Especiarias;Fécula de arroz;Orégano;Mostarda;Pipoca (Milho para -);Amêndoas (Pasta de -);Anis estrelado;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Chá de fruta;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901923885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210217743 (30/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CISBRA AGROINDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2761
  2. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220085453 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Mara Regina Nikitenko Jagmin com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  3. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220078415 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CISBRA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  4. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210286810 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CISBRA AGROINDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  5. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170243293 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>FARINHAS INTEGRAIS CISBRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Regina Nikitenko Jagmin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  6. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  7. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  8. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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