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ALMA TERRA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2009 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A, processo nº 901922331, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901922331
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularINDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
CNPJ/CPF do titular31.901.382/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180079851 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2467
  2. 27/02/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140115306 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 829550925<br /> código IPAS530 · RPI 2460
  3. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140115306 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  4. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090269756 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009 código 009 · RPI 2057
  7. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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