® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMENDO-PÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 901921696, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901921696
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastilhas [confeitos];Biscoitos de água e sal;Bombons;Cereais secos (Flocos de -);Suspiro;Pasta de amendoim;Biscoitos;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Bolo (Pó para -);Comestíveis (Gelados -);Pó para pudim;Amêndoas torradas;Aveia (Flocos de -);Fondants [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Bala comestível ;Sorvetes;Waffles;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Alimentares (Massas -);Biscoitos amanteigados;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Goiabada;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Salgadinho, exceto croquete;Pipoca (Milho para -);Pudins;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Chocolate;Confeitos;Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Mel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901921696 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090055287 (SP), de 14/12/2009 código 009 · RPI 2057
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.