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gui.de FRANQUIAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por GUIDE FRANQUIAS LTDA, processo nº 901921670, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901921670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularGUIDE FRANQUIAS LTDA
CNPJ do titular11.071.946/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUI.DE FRANQUIAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Consultoria em organização de negócios;Informações de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Consultoria profissional em negócios;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Administração comercial;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão (Consultoria em -) de negócios

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901921670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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