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SINTEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2009 por SINTEX TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 901921556, nas classes 40. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo901921556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularSINTEX TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.209.586/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tingimento de tecidos;Branqueamento de tecidos;Pré-encolhimento de tecidos;Tinturaria (Serviços de -);Aplicação de aviamentos em têxteis;Corte de tecidos;Tratamento de tecidos;Bordado (Serviço de -);Calandragem de tecidos;Pisoamento de tecidos;Debruar roupas;Tingimento de têxteis;Confecção de roupas;Impressão de estampas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901921556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205569 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINTEX TINTURARIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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