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VAREJO SA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por VOX PRO PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO, processo nº 901918784, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2032.

Número do processo901918784
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularVOX PRO PROFISSIONAIS DA COMUNICAÇÃO
CNPJ/CPF do titular72.116.965/0001-55
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de propaganda;Agências de propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901918784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220218085 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVOX COMUNICAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  2. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  3. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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