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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2009 por VALE VERDE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS LTDA ME, processo nº 901916579, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901916579
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE VERDE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.442.853/0001-34
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Limonadas;Suco de tomate [bebida];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Suco de fruta;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Extratos de fruta não alcoólicos;Polpa de fruta e de legume para bebida

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901916579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)