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ABREU QUÍMICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2009 por DOUGLAS DE ABREU ME, processo nº 901916129, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901916129
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularDOUGLAS DE ABREU ME
CNPJ do titular85.252.633/0001-40
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUÍMICA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sachês para perfumar roupa;Tira-manchas;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciar (Pedras para -);Anil para lavanderia;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Sabões;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Assoalhos (Cera para -);Sabão desinfetante;Cera para assoalho;Cera para assoalhos e móveis;Lavagem a seco (Produtos para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desinfetante (Sabão -);Roupa (Sachês para perfumar -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901916129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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