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MEDERI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por MEDERI THERAPEUTICS INC., processo nº 901915858, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2022
TitularMEDERI THERAPEUTICS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS, A SABER, CONSULTA TÉCNICA E PROFISSIONAL NA ÁREA DE DISPOSITIVOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E TERAPIA MÉDICA; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES NA ÁREA DE DISPOSITIVOS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS E TERAPIA MÉDICA PARA MÉDICOS E PACIENTES VIA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901915858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2631
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200231130 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDERE RADIOLOGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200231130 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MEDERE RADIOLOGIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  5. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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