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CREMOZINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2009 por INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA, processo nº 901915815, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901915815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
CNPJ do titular12.213.443/0001-40
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE;FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;CREME [CULINÁRIA];FARINHA DE ARROZ [PARA USO ALIMENTAR];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200078740 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  2. 10/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000232 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marcas interposta por UNILEVER BRASIL LTDA e UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA em face do INPI (1º RÉU) e de INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5049560-21.2018.4.02.5101, objetivando a declaração de nulidade do registro nº 901.915.815, referente à marca nominativa CREMOZINA e o registro nº 840.674.147 referente à marca mista CORINGA CREMOZINA.<br /> código IPAS462 · RPI 2566
  3. 22/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000232 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marcas interposta por UNILEVER BRASIL LTDA e UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA em face do INPI (1º RÉU) e de INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5049560-21.2018.4.02.5101, objetivando a declaração de nulidade do registro nº 901.915.815, referente à marca nominativa CREMOZINA e O REGISTRO Nº 840.674.147 referente à marca mista CORINGA CREMOZINA.<br /> código IPAS462 · RPI 2546
  4. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000232 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marcas interposta por UNILEVER BRASIL LTDA e UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA em face do INPI (1º RÉU) e de INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA (2º RÉU), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 5049560-21.2018.4.02.5101, visando a declaração de nulidade do registro nº 901.915.815, referente à marca nominativa CREMOZINA.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  5. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190046429 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Donato Fonseca<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  6. 09/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170077307 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2418
  7. 04/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140073562 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2413
  8. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140073562 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  9. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  10. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2213
  11. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090269576 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009 código 009 · RPI 2057
  12. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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