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SIBINHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por PASSARITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, processo nº 901906131, nas classes 31. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901906131
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularPASSARITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.590.741/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Proteína para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Forragem animal (Cal para -);Sêmola para aves de criação;Farinha para animais;Grãos para consumo animal;Ovos de siba [sépia] para aves;Vegetal para animal;Alimentos para animais;Postura de aves de criação (Preparações para -);Levedura para animais;Papas para engorda de animais de criação;Animais (Preparações para engorda de -);Forragens fortificantes para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901906131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142533 (27/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARITOS IND. E COM. DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 13/12/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160258388 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2397
  3. 08/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120130896 (09/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDORINHA NUTRIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2392
  4. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191232 (06/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PASSARITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120130896 (visualizar no Portal INPI), de 09/08/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 05/06/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100355156, DE 04/10/10, INCISO I DO ART.219 DA LPI.* INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 180 · RPI 2161
  7. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  8. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  9. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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