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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por SVANE GESTÃO DIFERENCIADA DE PESSOAS E EMPRESAS LTDA., processo nº 901905127, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901905127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularSVANE GESTÃO DIFERENCIADA DE PESSOAS E EMPRESAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.332.909/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria em gestão de negócios;Pessoal (Recrutamento de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901905127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118280 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SVANE GESTÃO DIFERENCIADA DE PESSOAS E EMPRESAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

Classificação figurativa (Viena)