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ARANCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2009 por VILLA DE ODON S.A.C., processo nº 901904970, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901904970
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA DE ODON S.A.C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Xaropes para bebidas;Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água gasosa;Xarope para bebida não alcoólica

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901904970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2180
  2. 02/05/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2156
  3. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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