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VITANOCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2009 por ALYRIO HORNING - ME, processo nº 901904724, nas classes 30. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901904724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularALYRIO HORNING - ME
CNPJ/CPF do titular23.401.251/0001-83
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Café em grão;Café;Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Café solúvel;Café em pó;Café (Bebidas de -) com leite;Bebidas à base de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901904724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267154 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALYRIO HORNING - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150238282 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS HALUSZCZAK<br /><b>Cessionário: </b>ALYRIO HORNING - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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