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REI DAS VELAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por REI COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, processo nº 901902136, nas classes 04. Registro em vigor até 07/08/2032.

Número do processo901902136
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão07/08/2012
Vigência até07/08/2032
TitularREI COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI
CNPJ do titular26.091.848/0001-67
UF · PaísMT · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão VELAS.

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

VELAS [ILUMINAÇÃO]; VELAS PERFUMADAS; NATAL (VELAS PARA ÁRVORES DE -); LAMPARINAS [VELAS].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220086811 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REI COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190128743 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Cessionário: </b>REI COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2524
  3. 07/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2170
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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