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LEMNOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por LEMNOS INDUSTRIA DE METAIS LTDA, processo nº 901901890, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901901890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularLEMNOS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.531.726/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Cabos de metal, não elétricos;Cobre, bruto ou semitrabalhado;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Fios de cobre não isolados;Vergalhão;Perfil de metal;Alumínio, perfil lateral em;Tubos de metal;Magnésio;Lingotes [metalurgia];Alumínio;Fios de ligas de metal comum [exceto fusíveis];Fios de metal comum;Perfil lateral em alumínio;Cobre (Anéis de -);Lingotes de metal comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901901890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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