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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por BIO - LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, processo nº 901900095, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901900095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2032
TitularBIO - LIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
CNPJ do titular04.571.365/0001-27
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Loções capilares;Perfumes;Antiperspirante [desodorante];Algodão para a higiene pessoal;Talco para toalete;Fragrâncias (Mistura de -);Água de cheiro;Batons para os lábios;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Sabonete desodorante;Xampus;Pó para maquiagem;Cremes cosméticos;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Condicionador [cosmético];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Laquê para cabelos;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Toalete (Produtos de-);Removedor de cosmético;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Loções pós-barba;Desodorantes para uso pessoal;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonete para barbear;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901900095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210230242 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KFG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade. O legítimo interesse da peticionária decorre da titularidade, à época da interposição da caducidade, do processo 920.576.052 da marca mista ?ORGANICUM, indeferido pelo processo aqui em análise. A manifestação não apresentou qualquer documento que demonstre o uso da marca registrada ou justificativas legítimas para o desuso da marca. Conforme o item 6.5.7 Exame da caducidade do Manual de Marcas, fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem complementar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativas para o desuso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210294714 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO - LIFE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Rosado<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  4. 22/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210230242 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KFG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2633
  5. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  6. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  7. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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