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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por INAL INDUSTRIA NACIINAL DE ARAMIFÍCIO LTDA, processo nº 901899780, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901899780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularINAL INDUSTRIA NACIINAL DE ARAMIFÍCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular18.064.184/0001-19
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Espátulas [utensílios de cozinha];Fechos para tampas de panelas;Frigideiras;Garrafas;Latas de lixo;Luvas para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Necessaire;Paliteiros;Pentes com dentes largos para os cabelos;Rolhas de vidro;Saboneteiras;Saca-rolhas;Sacos de confeiteiros;Suportes para grelhas;Tampas de pote;Vaporizadores de perfume;Vasos para flores;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Amassadeira para uso doméstico ;Cafeteiras não elétricas;Caldeirões;Copos para beber;Cozinha (Espetos de metal para -);Dispensadores de sabão;Escovas para esfregar;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovinhas para as unhas;Esfregões [panos] de limpeza;Apanha-migalhas;Armadilhas para insetos;Armadilhas para ratos;Bateria de cozinha;Bebedouros;Porta-toalha de mesa;Espanadores de pó, de penas;Espetos de metal para cozinha;Esponjeiras;Filtros para uso doméstico;Formas de cozinha;Lixeiras;Louças;Luvas de jardinagem;Papel (Pratos de -);Pauzinhos para mexer coquetéis;Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha;Sabão (Dispensadores de -);Tábuas para passar roupa;Taças;Utensílios para mesa;Escorredor [utensílio doméstico];Filtro não elétrico d'água;Cesta para transportar garrafa;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Bomboneiras;Caixas de vidro;Chaleiras não elétricas;Chaleiras;Coadores;Cubos de gelo (Formas para -);Baldes para gelo;Banheiras para bebês [portáteis];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Galheteiros;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Instrumentos para irrigação;Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Merendeiras [lancheiras];Passar roupa (Tábuas para -);Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Porta-guardanapos;Porta-papel higiênico;Regadores (Bicos de -);Tampas de louças;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Varais de roupa;Escova de cabelo;Descaroçador de azeitona;Coador, exceto de papel;Bicos de regadores;Brochas de alcatrão, com cabo longo;Caixas de bombons;Cerâmica (Louça de -);Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Copos de papel ou de plástico;Desentupidores de pia;Esfregões;Armadilhas para camundongos;Batedeiras [coqueteleiras];Luvas (Formas para alargar -);Luvas para polir;Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios domésticos];Pentes;Pratos;Recipientes térmicos para bebidas;Saleiros;Sapatos (Formas para alargar -);Taças para frutas;Térmicas (Garrafas -);Urinóis;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para toalete;Cesta de vime para pão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Rodo ;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Compoteira;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Bicos [bules, calhas, etc.];Canecas;Cantis;Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Cerveja (Canecas para -);Cestas para pão;Cestos para pão [uso doméstico];Cofrinhos não metálicos;Descansos para ferros de passar;Escovas de dentes;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bacias para lavar roupa;Bacias [tigelas];Baldes;Bandejas para uso doméstico;Bandejas;Esponjas para uso doméstico;Fritadeiras, não elétricas;Garrafas térmicas;Manteigueiras;Palitos de dentes;Panos de pó;Pratos de papel;Queijeira (Redomas para -);Vassouras;Porta-retrato;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Bule de chá;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Abridores de garrafas;Aço (Lã de -) para limpeza;Chá (Infusores de -);Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Descansos de talheres para mesa;Escovas para lavar louça;Aparelhos para higiene bucal;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Formas para gelo;Funis;Gelo (Formas para -);Jarras de vidro;Moringas [bilhas];Potes;Recipientes de vidro;Regadores;Roupa (Pregadores para -);Vasos;Elo para guardanapo ;Escova usada na limpeza doméstica;Churrasqueiras [panelas];Recipiente de vidro;Pano emborrachado para limpeza;Descascador de legume [utensílio doméstico];Cálice;Conjunto para mantimento;Biscoiteira;Bolsas isotérmicas;Caçarolas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Camurça para limpeza;Cortadores de massa;Escovas *;Suporte para garrafa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estopa de algodão para limpeza;Formas para bolos;Frutas (Taças para -);Lã de aço para limpeza;Máquinas não elétricas de café;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moinhos manuais para uso doméstico;Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Panos para limpeza de chão;Pauzinhos para comida oriental;Pimenteiras;Porcelanas;Porta-sabonetes;Recipientes térmicos para alimentos;Regadores para flores e plantas;Sabonetes (Porta-);Suportes para arranjos de plantas e flores;Tampas de vidro;Térmicos (Recipientes -);Tigelas de vidro;Utensílios para cozinha;Vestuário (Esticadores de -);Vidros [recipientes];Garrafas para água;Pegador de azeitona;Vasilhame;Café (Máquinas não elétricas de -);Caixas para chá;Capas para tábuas de passar;Cestas para piqueniques [com louça];Coadores de chá [filtros];Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Copos;Couro polido;Escovas de dentes, elétricas;Esfregões abrasivos para cozinha;Espanadores de móveis;Bacias [recipientes];Bandejas de papel para uso doméstico;Batedores não elétricos;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Espátulas para tortas;Estopa para limpeza;Lavar roupa (Bacias para -);Maçanetas de porcelana para portas;Oveiros;Panelas de pressão, não elétricas;Panos de limpeza;Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Saladeiras;Sapatos (Escovas para -);Secadores de roupa;Tábuas para pão;Tampas para manteigueiras;Leiteira;Licoreira;Porta escova;Raspador [utensílio doméstico];Xícara;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Balde para bebida;Batedor de coquetel [utensílio manual];Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Cerâmica;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Enfeites de porcelana;Escovas de toalete;Escovas para calçados;Escovas para vidros de luminárias;Manteigueira metálica;Esfregões para limpeza;Suporte de mesa para talher;Bandejas giratórias de mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901899780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210428564 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INAL INDUSTRIA NACIINAL DE ARAMIFÍCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /><b>Cedente: </b>PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>INAL INDUSTRIA NACIINAL DE ARAMIFÍCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190098505 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  4. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  5. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)