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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/2009 por NACIB RISHALA ABU -ASSEFF - EPP, processo nº 901899534, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901899534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNACIB RISHALA ABU -ASSEFF - EPP
CNPJ/CPF do titular05.907.055/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; FÓRMULA FLORAL INDICADA PARA:PENSAMENTOS REPETITIVOS; SEM CONSEGUIR DESCANSAR MENTE E CORPO; PREOCUPAÇÃO EXCESSIVA; SONO AGITADO OU INSÔNIA; MUITA TENSÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901899534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140078055 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NACIB RISHALA ABU -ASSEFF - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  2. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140078055 (29/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NACIB RISHALA ABU -ASSEFF - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  3. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2252
  4. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100318894 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010 código 009 · RPI 2105
  5. 05/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. (PETIÇÃO 810100312987) código 004 · RPI 2074
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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