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PRATA FORTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, processo nº 901898880, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901898880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularPRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.770.621/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901898880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210428135 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210337338 (30/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  3. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190098481 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PRATA FORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ronaldo Franklin de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Ronaldo Franklin de Sousa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  4. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  5. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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