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SOFTCOMP TELECOMUNICAÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2009 por MÁRCIO MOSQUERA ALVES, processo nº 901892378, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901892378
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRCIO MOSQUERA ALVES
CNPJ/CPF do titular01.246.485/0001-60
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOMUNICAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemetria;Telemetria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por redes de fibra óptica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos];Radiodeterminação [determinação, mediante o emprego de ondas radioelétricas, da posição de um móvel ou da direção ou distância em que este se encontra em relação a um ou dois pontos conhecidos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901892378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2220
  2. 15/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE OS VALORES PAGOS SÃO INFERIORES ÀQUELES VIGENTES À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 025 · RPI 2193
  3. 24/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2155
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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